Governadora Rosalba Ciarlini encaminha Mensagem ao presidente da
Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ricardo Motta, com
Projeto de Lei Complementar que reajusta os vencimentos básicos dos
cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de
Educação do Quadro Funcional do Magistério Estadual.
Na Mensagem do gabinete do Governo do Estado de nº 34 de 27 de março
de 2012, a governadora Rosalba Ciarlini chama a atenção da Assembléia
Legislativa para a importância da valorização profissional do trabalho
do Educador da rede estadual de Ensino.
"Impõe-se notar que o fiel desempenho de tão honroso mister pelos
profissionais de Educação do Rio Grande do Norte merece receber a devida
valorização, por parte do Poder Público, mediante a melhoria das
correspondentes condições de trabalho e, em especial, de sua situação
remuneratória", dia a mensagem governamental.
O reajuste, que estabelece um aumento de 22,22% para os professores e
especialistas em Educação da rede estadual de Ensino, e que garante
também o pagamento do Piso Nacional do Magistério, passa a vigorar com
efeitos financeiros retroativos a 1º de março de 2012.
Em seu artigo 1º, o Projeto de Lei Complementar define que o reajuste
beneficia aos professores e especialistas em Educação, com jornada de
trabalho de 30 horas semanais, que estejam em pleno desempenho de suas
funções no âmbito da Secretaria Estadual da Educação, das Escolas
Estaduais, e das Diretorias Regionais de Ensino (DIREDs).
No parágrafo 3º do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar está
estabelecido que os vencimentos básicos dos cargos públicos de
provimento efetivo de Professor e de Especialista de Educação com
jornada de trabalho diversa de 30 horas semanais terão seus reajustes
calculados de forma proporcional com base no valor da hora aula.
O Projeto de Lei Complementar define também que os titulares dos
cargos públicos de provimento efetivo de Professor e de Especialista de
Educação que não satisfaçam a condição prescrita em seu artigo 1º,
parágrafo 1º, continuarão recebendo seus respectivos vencimentos básicos
sem a aplicação deste novo reajuste salarial.
Pagamento de Inativos
Os professores e especialistas de Educação inativos receberão o
aumento salarial de 22,22%, de acordo com o estabelecido no Projeto de
Lei Complementar, em quatro parcelas. A 1ª parcela com efeitos
financeiros vigorando a partir de 1º de abril de 2012. A 2ª parcela com
efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de junho de 2012. A 3ª
parcela com efeitos financeiros vigorando a partir de 1º de agosto. A 4ª
parcela com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2012.
As despesas decorrentes da implementação do reajuste salarial
proposto pelo Projeto de Lei Complementar ficarão por conta de dotações
da Lei Orçamentária Anual consignadas em favor da Secretaria de Estado
da Educação e da Cultura.
* Fonte: SEEC